No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST que se confirma.
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
A decisão agravada revela-se irrepreensível, em razão de ser incabível a interposição de recurso de revista a acórdão proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Direito do Trabalho
Interposto em face de decisão proferida em agravo de instrumento
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (IncJulgRREmbRep-0000447-47.2023.5.06.0015) – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
In casu, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Esta Relatora manteve os fundamentos adotados pela instância a quo para denegar seguimento ao recurso de revista, ou seja, o não cabimento de recurso de revista em face de decisão proferida em agravo de instrumento em sede de recurso ordinário, nos termos da…
O tema ora em análise - “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” - foi afetado a julgamento em incidente de demandas repetitivas (Tema 31), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação,…
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
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Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
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