TSTAg-AIRR 489-59.2020.5.19.0009
Deserção do recurso ordinário: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Despacho agravado, a incidir a Súmula nº 422, I, do c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora manteve os fundamentos adotados pela instância a quo para denegar seguimento ao recurso de revista, ou seja, o não cabimento de recurso de revista em face de decisão proferida em agravo de instrumento em sede de recurso ordinário, nos termos da Súmula 218 do TST e do art. 896 da CLT. Verifico que a reclamada não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.