TSTAg-AIRR 0001152-76.2020.5.12.0017
Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST que se confirma. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, sobretudo pelo Tema 31 de IRR do TST, afetado ao Pleno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 12 de dezembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho