TSTAg-AIRR 0001036-07.2011.5.06.0291
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. A decisão agravada revela-se irrepreensível, em razão de ser incabível a interposição de recurso de revista a acórdão proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em decorrência do referido óbice processual, resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora