Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Recurso de revista não conhecido.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento aos recursos das agravantes, sob o fundamento de que os recursos esbarram no óbice da Súmula nº 218 do TST.
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre: a) a possibilidade de relativizar a aplicação da Súmula nº 218 do TST para se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de acórdão prolatado em Agravo de Instrumento, aviado com o intuito de viabilizar…
Constatada a má-aplicação da Súmula 218 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Conforme o item III da Súmula 100 deste TST, " salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial ".
Direito do Trabalho
Decadência suscitada de ofício
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.