Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto conjuntamente pelas partes executadas, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Nos termos da Súmula n.º 218 desta Corte Superior, é incabível recurso de revista contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas n.os 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo Interno dos Embargantes, uma vez que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
O acórdão regional, pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento, não comporta a interposição de recurso de revista, conforme diretriz sedimentada na Súmula 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa,…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cabimento do agravo de petição, com base no óbice…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, revelando-se prudente reconhecer a transcendência jurídica, sobretudo diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão.
Direito do Trabalho
Não cabimento
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