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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000479-45.2019.5.06.0192

Não cabimento: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS E OUTRAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N° 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, revelando-se prudente reconhecer a transcendência jurídica, sobretudo diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica que se reconhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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