TSTAIRR 0000516-80.2019.5.05.0651
Interposição de recurso de revista a acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA A ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 218 desta Corte Superior, é incabível recurso de revista contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator