TSTAg-AIRR 0155900-49.2007.5.05.0039
Execução: decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 218 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo executado sob o fundamento de que a decisão que julga a exceção de pré-executividade ostenta natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT. 3. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 218 do TST, segundo a qual: “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pela parte autora em contraminuta. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator