TSTAg-AIRR 0000656-35.2013.5.05.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incabível
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incabível
- Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – INCABÍVEL. Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa requerida em contraminuta. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora