TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000249-94.2020.5.06.0021
Execução
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo Interno dos Embargantes, uma vez que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator