TSTAg-AIRR 1002246-81.2024.5.02.0372
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cabimento do agravo de petição, com base no óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja o óbice da Súmula 218 do TST, obstáculo que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do obstáculo erigido e do valor atribuído à execução, de R$ 1.000,00. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória