Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, com espeque na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento.
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
Nos termos da Súmula 218, do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo a que se nega provimento.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (aplicação da Súmula 218 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º,…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados , que versava sobre cabimento de agravo de petição em face de decisão interlocutória , com base na Súmula 218 do TST , que contamina a transcendência…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Trata-se de A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 181, 401 e 667 de repercussão geral do STF.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Direito do Trabalho
Ente Público
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