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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000905-47.2012.5.02.0052

Execução: mantém-se a decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Intimação / Notificação
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Procuração / Mandato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Provas

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