TSTAIRR 0002951-95.2011.5.02.0067
Aplicação do óbice da súmula nº 218 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Aplicação do óbice da súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula 218, do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator