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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 485-77.2017.5.06.0271

Agravo em agravo de instrumento intranscendente  desprovimento  recurso manifestamente inadmissível e protelatório  multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados , que versava sobre cabimento de agravo de petição em face de decisão interlocutória , com base na Súmula 218 do TST , que contamina a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 172.035,08 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.868,48 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.

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