TSTED-AIRR 100150-71.2019.5.01.0227
Ente Público: abrangência da Condenação
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO REJEIÇÃO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado consignou-se de forma clara as razões pelas quais foi rechaçada a transcendência do apelo, notadamente pela existência de vício formal na veiculação do recurso de revista, consubstanciado pelo óbice da Súmula 218 do TST. 3. Dessa forma, o inconformismo das Executadas não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar às Embargantes multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 479,16 (quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova