TSTAIRR 988-10.2010.5.05.0421
(4ª turma) gmalr/bjr/ agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada oi s.a
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Execução
- Impossibilidade
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
(4ª Turma) GMALR/bjr/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Ajuda-Combustível; Ajuda-Quilometragem; Imposto de Renda