Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no óbice da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão…
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ", conforme preconiza a Súmula nº 218 do c.
Nos termos da Súmula 218/TST: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
A última decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional decorreu de agravo de instrumento interposto contra decisão de admissibilidade de agravo de petição.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 218, DO TST).
Reconhecido o equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, a fim de determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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