TSTAg-AIRR 1000291-28.2017.5.02.0447
Execução
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. A última decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional decorreu de agravo de instrumento interposto contra decisão de admissibilidade de agravo de petição. A jurisprudência pacífica desta Corte, consolidada na Súmula nº 218, tem por finalidade resguardar a lógica do sistema recursal e impedir que decisões interlocutórias ou incidentais sejam apreciadas de forma oblíqua pela instância extraordinária. O agravante alegar que discute "o mérito" de decisão anterior não altera a natureza da decisão recorrida, nem afasta o óbice sumular. Somente seria possível afastar a incidência da referida Súmula nº 218 caso se demonstrasse que a última decisão colegiada do Tribunal Regional possui natureza de decisão de mérito, o que não se verifica na espécie. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão