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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101684-94.2017.5.01.0041

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI: má aplicação da súmula nº 218 do TST

  • Direito do Trabalho
  • A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI
  • Má aplicação da súmula nº 218 do TST
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Reconhecido o equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, a fim de determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos das Súmulas nºs 25, 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Inexistente qualquer comprovação de preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Inaplicável, no caso, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, por tratar de hipóteses de recolhimento a menor, não de ausência total de preparo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para, reformando a decisão das págs. 274/276, determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.Brasília, 11 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

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