TSTAg-EDCiv-AIRR 0010218-79.2018.5.18.0083
Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Acréscimo de fundamentação
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ALMEJAVA DESTRANCAR RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Não obstante o acórdão regional que julgou o agravo de instrumento em recurso ordinário não desafiar recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 218 desta Corte Superior, tal fato não permite a interposição de Recurso Extraordinário, conforme se extrai da tese fixada no Tema n.º 181 da Repercussão Geral do STF. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator