TSTAg-AIRR 0000542-95.2023.5.06.0009
Execução: interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422 DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora