Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 943-85.2019.5.08.0007

Acórdão proferido pelo tribunal regional em julgamento de agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ", conforme preconiza a Súmula nº 218 do c. TST. Sendo esta a hipótese dos autos, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando o acerto da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.