TSTAg-AIRR 0001622-38.2015.5.05.0192
Execução: incabível recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Incabível recurso de revista
- Fgh e instituto de medicina integral professor fernando figueira
- Imip e é agravada keliane santa barbara guirra
- Foi apresentada contraminuta
- Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS EXECUTADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 218 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, as partes ora agravantes deixaram de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada, em que se manteve o despacho de admissibilidade da Autoridade Regional pelos próprios fundamentos, consubstanciado no óbice da Súmula n.º 218 do TST. II. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0001622-38.2015.5.05.0192, em que são AGRAVANTES FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES – FGH e INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP e é AGRAVADA KELIANE SANTA BARBARA GUIRRA. Por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento das partes ora agravantes, mantendo-se pelos próprios fundamentos o despacho de admissibilidade da Autoridade Regional. As executadas interpõem agravo interno, em que pleiteiam, em síntese, a reforma da decisão agravada, com o conhecimento e provimento do agravo de instrumento e o consequente processamento do recurso de revista. Foi apresentada contraminuta. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator