A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
SÚMULA 218/TST Nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
O acórdão embargado, ao consignar entendimento de ser incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de…
O acórdão embargado, ao consignar entendimento de ser incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de…
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento do executado, por entender incabível o agravo de petição por ele interposto.
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