TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100543-81.2019.5.01.0037
Incidência do óbice da súmula 218 do TST: inexistência de vícios no julgado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Inexistência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. O acórdão embargado, ao consignar entendimento de ser incabível o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST, encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora