TSTAg-AIRR 0100725-62.2023.5.01.0058
Interposição de recurso de revista em decisão proferida em agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST Nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator