TSTAIRR 0000422-91.2023.5.05.0102
Não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incensurável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator