TSTAIRR 0010898-41.2023.5.03.0072
Intempestividade do recurso ordinário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator