TSTAg-AIRR 0011105-06.2014.5.01.0074
Interposição de recurso de revista em decisão proferida em agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Súmula 218, do Tribunal Superior do Trabalho, não cabe recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal Regional. Desprovimento de agravo que se mantém, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4, do Código de Processo Civil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando a agravante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no valor de 1% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da agravada. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator