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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0075200-63.2005.5.02.0064

Execução: apelo incabível

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento do executado, por entender incabível o agravo de petição por ele interposto. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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