O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Interposto recurso especial, a Corte de origem o inadmitiu. Por fim, este Tribunal Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
No que diz respeito ao disposto no art. 355, inciso I, do CPC, constata-se que não houve apreciação pelo Tribunal de origem sob a perspectiva levantada no recurso especial, e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 356 e 735 do STF, bem como pela ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial.
No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou pelo conhecimento do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo e não conheceu do recurso especial.
Na sentença a ação foi extinta após o reconhecimento da prescrição com o acolhimento da exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941 permite a constrição de quaisquer bens (inclusive bem de família), direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de…
Direito Penal
Peculato, associação criminosa e participação em organização criminosa
Na sentença, julgou-se procedente em parte os pedidos formulados na exordial e extinguiu-se o processo, com resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
A tese relacionada ao art. 42 da LC n. 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não foi debatida pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sua abordagem, o que inviabiliza o seu conhecimento, motivo pelo qual está ausente o…
A parte recorrente deixou de impugnar, nas razões do apelo nobre, fundamentos apresentados pela Corte de origem que são suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
Na sentença, foram acolhidos os embargos à execução fiscal oferecidos pelo executado, extinguindo-se a execução fiscal. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.
Processo Civil
Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ
Sustentou-se, na inicial, a preliminar de incompetência do Juízo em relação à complexidade da matéria em análise. Na sentença, acolheu-se a preliminar arguida, e consequentemente, declinou-se a competência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
Execução fiscal
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