O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido não apreciou a aplicação dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC sob a ótica sustentada pelo recorrente, tampouco a questão foi objeto de apelação.
A jurisprudência do STJ é firme quanto a aplicação da Súmula 83/STJ a recursos fundados nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF. Inviável afastar o óbice quando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7 do STJ, 282 e 356 do STF, além da ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração.
Não cumprido o necessário e indispensável prequestionamento da questão na decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, incide o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
O agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada (é incabível recurso especial para discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional, incidência da Súmula nº 7 do STJ, incidência da Súmula nº 284 do STF e incidência das…
A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 186 e 947 do CC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Reconsideração
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.