STJAgInt nos EDcl no REsp 2.083.707
Honorários advocatícios arbitrados por equidade: matéria não prequestionada nas instâncias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios arbitrados por equidade
- Matéria não prequestionada nas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
1. O acórdão recorrido não apreciou a aplicação dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC sob a ótica sustentada pelo recorrente, tampouco a questão foi objeto de apelação.
2. Inviável o conhecimento do recurso especial por ausência de p requestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.