O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, porém o recurso especial não foi conhecido.
Processo Civil
Manifestação clara e fundamentada pelo tribunal a quo
Na sentença, julgou-se extinto o feito, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente reformada, a fim de condenar a União ao reembolso das custas e ao pagamento de verba honorária.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em razão da incidência analógica das Súmulas 282, 283 e 356 do STF; e, quanto à interposição do recurso com fundamento na alínea c do…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para aplicar ao caso concreto a decisão do STF na ADI n. 5.090.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da defesa, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da tese jurídica ventilada.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para excluir da "base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS as receitas oriundas da arrecadação do ICMS e do ISS".
Processo Civil
Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
A admissibilidade do recurso especial exige o prequestionamento da matéria federal suscitada, ou seja, o efetivo debate dos temas e dispositivos legais tidos por violados pela Corte de origem. A ausência desse requisito atrai a incidência das Súmulas 211/STJ;
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir a multa. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Civil
Procon/sp
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