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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.908.141

Servidor estadual: procuradoria-geral do estado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Imobiliário
  • Servidor estadual
  • Procuradoria-geral do estado
  • Executivo público
  • Inativo
  • Incorporação
  • Décimos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. EXECUTIVO PÚBLICO. INATIVO. INCORPORAÇÃO. DÉCIMOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ALEGADA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF).

2 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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