STJAgInt no AREsp 2.908.141
Servidor estadual: procuradoria-geral do estado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Imobiliário
- Servidor estadual
- Procuradoria-geral do estado
- Executivo público
- Inativo
- Incorporação
- Décimos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. EXECUTIVO PÚBLICO. INATIVO. INCORPORAÇÃO. DÉCIMOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ALEGADA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF).
2 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.