O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A via do recurso especial, vocacionada à uniformização do direito federal infraconstitucional, não comporta exame de alegada ofensa a dispositivos da Constituição da República.
Processo Civil
Inadequação da via especial para análise de ofensa constitucional
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre os dispositivos de lei federal apontados como violados, sem a devida oposição de embargos de declaração para suprir a omissão, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
As conclusões do julgamento, no sentido da ausência do início de prova material comprobatória da atividade rural, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do…
Sobre a alegada violação aos arts. 485, VI, 489, § 1º, VI, e 927, VI, do CPC, ausência de interesse recursal e no tocante à necessidade de aplicar ao caso o entendimento da Súmula 459/STJ, incidem as Súmulas 282 e 356/STF e 211/STF - inexistência de…
Direito Constitucional
Correção monetária de saldo em conta vinculada ao FGTS
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.
Na origem: ação ordinária de obrigação de fazer ajuizada pela ora Agravada em desfavor de instituições bancárias, objetivando a preservação da verba de natureza alimentar, consolidada pela inobservância dos requeridos quanto ao percentual máximo permitido…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os arts. 373, I, 489, § 1°, IV, e 1.013 do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ocorrência de litigância de má-fé foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
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