O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, na extensão, negou provimento ao recurso especial interposto no REsp n. 2.015.780/PE, no qual foram suscitadas nulidades processuais relacionadas a vícios de intimação,…
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para retificar a sentença recorrida e, por conseguinte, denegar a segurança e determinar o cancelamento da matrícula.
Não havendo oposição de embargos de declaração na origem, fica inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência de oposição dos embargos de declaração ao acórdão recorrido em relação à questão tida por omissa no recurso especial acarreta no reconhecimento da ausência de interesse recursal quanto à…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base em quatro fundamentos: I) ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF); II) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7 do STJ);
A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.
O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
O agravo interno foi interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Direito Administrativo
Afastamento dos óbices das súmulas n. 284/STF e n. 7/STJ
Na sentença, julgou-se extinta a execução em razão da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 93.548,05 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinco centavos).
Processo Civil
Execução fiscal
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