STJAgInt no AREsp 2.848.385
Bloqueio de sistema: limitação na emissão de notas fiscais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Bloqueio de sistema
- Limitação na emissão de notas fiscais
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. BLOQUEIO DE SISTEMA. LIMITAÇÃO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência de oposição dos embargos de declaração ao acórdão recorrido em relação à questão tida por omissa no recurso especial acarreta no reconhecimento da ausência de interesse recursal quanto à alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido à luz da legislação indicada, é inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.