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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.864.484

Ausência de prévio debate da matéria

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 59 DO CP E 158 E 167 DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.

2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

3. A decisão agravada não merece reparo, pois os argumentos relativos à aplicação dos arts. 59 do Código Penal e 158 e 167 do Código de Processo Penal não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública, ressaltando-se a ausência de indicação de violação do art. 619 do CPP, conforme precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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