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Jurisprudências

STJAREsp 2.791.701

Divergência jurisprudencial: descumprimento do princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial com base em quatro fundamentos: I) ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF); II) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); III) exame da divergência jurisprudencial prejudicado pelo óbice da Súmula 7 do STJ; e IV) dissenso pretoriano prejudicado pela falta de prequestionamento do tema. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os citados fundamentos.

2. Verificada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo em recurso especial, diante da inobservância do princípio da dialeticidade.

3. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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