O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constata-se ausência de prequestionamento quanto ao art. 99, § 2º, do CPC/2015 e à tese de necessidade de concessão de justiça gratuita, pois o acórdão recorrido não examinou tal matéria, sequer implicitamente, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas é deficiente e atrai…
O art. 32 da Lei Uniforme de Genebra não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com vistas a suprir a suposta omissão, o que implica o não conhecimento da matéria, por ausência de prequestionamento.
Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal envolvendo óbices das Súmulas n. 280, n. 282 e n. 356, todos do Supremo Tribunal Federal.
Controvérsia acerca da produção antecipada de provas ao enfrentamento de que a) não poderia haver emissão de juízo de valor sobre o mérito da controvérsia; b) não haveria interesse jurídico da recorrente ou relação jurídica entre as partes.
Processo Civil
Ausência de interesse jurídico ou relação jurídica entre as partes
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo via adequada para a rediscussão de questões decididas.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado por construtora em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenizatória, na qual o…
A admissibilidade do recurso especial pressupõe o prequestionamento da matéria federal suscitada, assim compreendido como a efetiva manifestação do Tribunal a quo, com emissão de juízo de valor, sobre os dispositivos de lei federal indicados como violados.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prática de ato ilícito pela parte, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Processo Civil
Prática de ato ilícito caracterizado
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