STJAgInt no AREsp 3.084.239
Reconvenção: conexão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconvenção
- Conexão
- Ausência
- Justiça gratuita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER POR POLUIÇÃO SONORA CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Constata-se ausência de prequestionamento quanto ao art. 99, § 2º, do CPC/2015 e à tese de necessidade de concessão de justiça gratuita, pois o acórdão recorrido não examinou tal matéria, sequer implicitamente, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do pedido e da causa de pedir, concluiu que a pretensão deduzida em reconvenção não possui elemento comum com a ação principal nem com o fundamento da defesa, afastando a conexão exigida pelo art. 343 do CPC/2015; infirmar esse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.