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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.990.065

Cédula de crédito bancário: aval

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. TÍTULOS NOMINADOS REGIDOS POR LEI ESPECIAL. ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 32 DA LUG. AUSÊNCIA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. O art. 32 da Lei Uniforme de Genebra não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com vistas a suprir a suposta omissão, o que implica o não conhecimento da matéria, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.

2. Quanto à outorga uxória, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que a exigência de autorização conjugal para a prestação de aval, prevista no art. 1.647, III, do Código Civil, limita-se aos títulos de crédito atípicos ou inominados regidos pelo Código Civil, sendo dispensável nos títulos nominados ou típicos disciplinados por legislação especial - como a cédula de crédito bancário.

3. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte. Óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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