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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.743.206

Ausência de interesse jurídico ou relação jurídica entre as partes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO OU RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da produção antecipada de provas ao enfrentamento de que a) não poderia haver emissão de juízo de valor sobre o mérito da controvérsia; b) não haveria interesse jurídico da recorrente ou relação jurídica entre as partes.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve demonstração de liame jurídico ou fático mínimo entre as partes que justificasse a exibição dos documentos pretendidos, ressaltando a delicadeza e o potencial sigilo das informações envolvidas.

3. A alegação de violação do art. 505 do Código de Processo Civil não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de prequestionamento.

4. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.

5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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