O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
É admissível o julgamento monocrático, uma vez que não traz nenhum prejuízo às partes, porquanto está resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando o exame da matéria pelo colegiado competente. Precedentes.
Não se conhece do recurso especial quando a insurgência deixa de infirmar fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, demanda reexame do conjunto fático-probatório, veicula alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional e deduz teses…
Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou os dispositivos apontados como violados (arts. 13, 16, 22 e 25 da Lei n. 12.587/2012) sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está…
Na sentença, o Juízo de primeiro grau, após inicialmente admitir sua participação, reviu o entendimento e determinou a exclusão dos agravantes do polo passivo, por ausência de interesse jurídico.
O Tribunal de origem, à luz do acervo probatório dos autos, afirmou que, embora comprovada a existência de doença incapacitante, não restou demonstrado que a invalidez do autor fosse preexistente ao óbito do segurado instituidor, requisito indispensável para…
O prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, exige que as questões de direito federal invocadas pelo recorrente tenham sido efetiva e expressamente debatidas e decididas pelo Tribunal de origem, nos termos das Súmulas n.…
Na sentença, acolheu-se a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou-se extinta a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa dos exequentes não constantes da relação de beneficiários.
"A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apresentada nas razões do especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF" (REsp n. 2.202.271/TO, relator Ministro Raul…
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, o recurso de apelação foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Processo Civil
Penalidade de aposentadoria compulsória
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.