STJAgInt no REsp 2.245.079
Publicação de acórdão: alegação de erro quanto ao nome do advogado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Publicação de acórdão
- Alegação de erro quanto ao nome do advogado
- Prequestionamento implícito
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO AO NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito.
2. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c, prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.