O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido não enfrentou de forma específica os arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 206, § 5º, I, do CC/2002, e não foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento expresso, ausentando-se o prequestionamento necessário.
A inexistência de pronunciamento pelo Tribunal de origem sobre os conteúdos normativos dos arts. 421, 422 e 451 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de violação de lei federal, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento com aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF,…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual se discute a admissibilidade de recurso especial envolvendo alegações de nulidade do acórdão por omissão quanto a vícios registrais impeditivos do registro de…
Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada refuta a pretensão nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil; Ministério Público Federal não se manifesta.
Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a validade da busca pessoal e domiciliar realizada em investigação por tráfico de drogas, reputou suficientes as provas produzidas, aplicou…
Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa em ação de revisão de cláusulas contratuais.
Processo Civil
Extinção sem resolução de mérito por abandono da causa
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, envolvendo plano de saúde e cobrança de aviso prévio de 60 dias e multa após…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência de óbices de admissibilidade, e que majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil e tributário. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. local de ocorrência do fato gerador. extração de minério. repartição de receitas tributárias. ausência de…
Processo Civil
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com base na inaplicabilidade do Tema 1255/STF e óbices das Súmulas 279 e 280/STF para o reexame de fatos, provas e legislação local..
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula de fidelidade e a cobrança de multa por rescisão antecipada em contrato de plano de saúde, tidas como abusivas…
Processo Civil
Deficiência de fundamentação
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.