Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo regimental em que a agravante busca o reajuste de proventos pelo salário mínimo e alíquota de contribuição de 5%, conforme regime previdenciário anterior.
Direito Administrativo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que " não havendo outro elemento de prova apto a invalidar ou desconstituir a conclusão do laudo técnico apresentado, este deve prevalecer " (págs. 465).
O Tribunal Regional entendeu que não estavam presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, uma vez que " demonstrado fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que a evolução salarial decorre de tempo superior na…
Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Segundo entendimento desta Corte Superior, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o…
Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT, quando esse dispositivo legal não contemplava tal…
Observa-se que a recorrente não apresentou embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre eventual omissão no acórdão proferido.
O Regional negou provimento ao recurso reclamada para manter o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme estava sendo pago durante a contratualidade.
Nos termos do item I da Súmula422," não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Inviável o provimento do presente agravo. Cinge-se a controvérsia em definir a licitude da alteração contratual promovida pela reclamada em 2010.
Direito Civil
Adicional de insalubridade
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